Dr. FRANCISCO MELLO, (66)996892292, ADVOGADO CRIMINALISTA, BRASIL, CENTRO OESTE, MATO GROSSO, RONDONÓPOLIS. DIREITO PENAL, AMBIENTAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. ARTIGO: Bons alunos estudam, não ocupam escolas

Bons alunos estudam não ocupam escolas – Dr. Francisco Mello

O PT está rombudo como um velho facão, embora não admita ter perdido o corte; a direita neste instante parece uma navalha. O Presidente tem maioria e vai aprovar suas reformas para tristeza dos opositores.

Quem pode, pode quem não pode se sacode. A vida é dialética a fila anda. Um técnico, que no meio do campeonato assume um time que está perdendo e não implanta novas táticas e estratégias seria portador de muita desinteligência. Bora Temer, nada a TEMER.

Caríssimos leitores. Alguns estudantes manipulados por doutrinadores de esquerda alegando descontentamento com a reforma no ensino médio e a PEC 241/55 ocuparam escolas, picharam e depredaram o patrimônio público, bateram tambores, xingaram os liberais, usaram drogas, brigaram, e até assassinaram um “companheiro” em um educandário no Paraná.

Os alunos maiores de 18, cometeram crimes na conformidade do Código Penal e da Lei 9.605, já as condutas dos menores, conforme o ECA, denominam-se: atos infracionais.

Crime de dano: Código Penal, 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: – detenção, de um a seis meses, ou multa. Se o crime é cometido: – contra o patrimônio da União, Estado, Município… Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Pichar é crime. Lei nº 9.605, Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Homicídio - Art. 121. Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

A infringência da lei não pode ser permanente ou recorrente sob pena de termos a presença do caos. Vamos desobstruir as escolas, visto que a maioria dos alunos querem estudar, sem nos omitirmos em processar esses vândalos vermelhos.

Dr. Francisco Mello Advogado Criminalista – OAB-MT 9550 – Especialista em Direito Penal e Processual Penal e Professor de Carreira. (66)96892292.

Dr Francisco Mello
Enviado por Dr Francisco Mello em 07/11/2016
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