A LEI DE TALIÃO

LEX TALIONIS, comumente conhecida como "A Lei de Talião" não é o nome de um indivíduo como muitos estudantes de direito costumam achar antes de adentrar no âmbito jurídico. O termo se refere ao latim lex: lei e talio, de talis: tal, idêntico, também dita pena de talião. Esta consiste na rigorosa reciprocidade do crime e da pena que apropriadamente tem o sentido de retaliação.

Essa lei é, de maneira comum, freqüentemente expressada pela máxima "olho por olho, dente por dente", sendo uma das leis escritas mais antigas da humanidade e tendo sua origem no Código de Hamurabi em 1790 a.C. no reino da babilônia. Tinha por ideia de impedir que as pessoas fizessem justiça por elas mesmas e de forma desproporcionada.

A lei pregava que o criminoso era punido "taliter", ou seja, talmente, de maneira igual ao dano causado ao outro. Tal punição era dada de acordo com a categoria social do criminoso e da vítima. Penas mais leves para castas mais ricas, penas pesadas para castas mais baixas. por assim dizer. Atualmente empregamos a palavra retaliação, indicando retribuição de uma ofensa com a mesma intensidade.

Por ideia temos que a justiça não deveria ser aplicada pelas mãos de qualquer um como um intuito de vingança, mas sim, pelo Estado prescrevendo uma punição do tamanho exato para uma ofensa.

A Lei de Talião serviu a um objetivo fundamental para o desenvolvimento dos sistemas sociais tendo como base a criação de um órgão cuja finalidade era a de aprovar e aplicar as penas. Todavia, a lei babilônica impunha um limite para tais ações, restringindo o castigo para não ser pior do que o crime, enquanto vítima e agressor ocupassem o mesmo status na sociedade, ou a mesma casta.