O caso da Intimação do Além

Um caso, no mínimo, intrigante e do ‘além’ trouxe, no dia de hoje, um assunto à baila no meio jurídico.

Trata-se do caso de um idoso de 85 anos que, em 2013 entrou com uma ação em sede de justiça comum cível, solicitando a urgente transferência para um leito de UTI. De plano, o magistrado concedeu a Tutela Antecipada almejada pelo autor.

Em 09 de setembro de 2016, novamente compulsando os autos, o juiz percebeu que na folha 109 do processo 0001947-19.2013.8.19.0038 que tramita na 2ª Vara Cível de Nova Iguaçu/RJ, curiosamente constava que em 03 de agosto de 2016 o autor havia sido efetivamente intimado, uma vez que o oficial de justiça asseverava que “mesmo sendo devidamente intimado, o autor não se manifestou”.

Só que há um porém, o autor da ação havia falecido em 2013.

O magistrado então, fez um despacho pedindo esclarecimento ao meirinho, no sentido de que ele informe como conseguiu, ‘sobrenaturalmente’, intimar o finado!

Vamos aguardar o desfecho do caso!