STJ: Plano de saúde deve autorizar exames solicitados por médicos não conveniados

A briga de ‘gato e rato’ envolvendo associados e empresas de planos de saúde tem um novo capítulo, e este, favorável ao cliente: O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu, em recente decisão, que é abusiva a imposição de que os exames solicitados sejam, necessariamente, solicitados apenas por médicos conveniados ao plano de saúde do usuário.

Na prática, o que acontecia era o seguinte:

O usuário que precisava fazer algum tratamento médico ou havia a necessidade de submeter-se a determinado exame, deveria, obrigatoriamente, marcar consulta com um médico conveniado ao plano de saúde, para que este transcrevesse a mesma solicitação prescrita pelo médico não conveniado, pois só assim a concessionária de planos de saúde iria, efetivamente, autorizar os procedimentos.

Lógico que o ‘calvário’ enfrentado pelos associados, tendo que, a contragosto, visitar mais de um especialista apenas para cumprir caprichos do plano de saúde, era algo constrangedor, abusivo e desumano.

Quem está doente, tem pressa!

Atento a estes vetores, a 4ª Turma do STJ decidiu recentemente que não há que se falar na vinculação do médico solicitante à relação de conveniados e ainda condenou o plano de saúde a indenizar o usuário.

Vitória para todos nós!

Veja a matéria veiculada pela Assessoria de Imprensa do STJ, clicando no link

http://www.conjur.com.br/2016-ago-09/plano-saude-nao-negar-exame-pedido-medico-stj