PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (Crime de Bagatela)

O princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na ABSOLVIÇÃO DO RÉU, e não apenas na DIMINUIÇÃO e SUBSTITUIÇÃO DA PENA, ou na sua NÃO APLICAÇÃO. Para que o princípio seja utilizado, faz-se necessária a presença de requisitos definidos pelo Supremo Tribunal Federal, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (furto de pequeno valor). Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social.

Aplica-se também o Princípio da Insignificância ou bagatela, nos casos de lesão corporal, quando a lesão provocada na vítima não é suficientemente grave a ponto de haver necessidade de punir o agente, ou de se recorrer aos meios judiciais, DESCONSIDERANDO o ato praticado como sendo um crime, à exemplo, de um leve beliscão, ou uma simples palmada.

O Supremo Tribunal Federal considera como crimes INCOMPATÍVEIS com o Princípio da Insignificância, os crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça à pessoa; tráfico de drogas; roubo, dentre outros de igual natureza.

OBSERVAÇÃO: Para que possa ser utilizado, o princípio não poderá ser analisado em abstrato, precisando ser averiguado em cada caso concreto, consideras as suas peculiaridades, sendo ainda obrigatória a presença dos requisitos elencados em linhas anteriores. É que o Direito Penal é o ramo do direito que se IMPORTA com condutas que produzam resultados relevantes, ou seja, que causem prejuízos significativos ao titular do bem jurídico tutelado, tanto quanto a integridade da própria ordem social.

Olga Nobre
Enviado por Olga Nobre em 08/08/2016
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