ESTATUTO DO PORTAL PEAPAZ
Poetas e Escritores do Amor e da Paz
http://peapaz.ning.com

TITULO I
DO PORTAL E SEUS FINS

 
Art. 1º O Portal Sociocultural Poetas e Escritores do Amor e da Paz (PEAPAZ) edifica-se na Plataforma Ning sob Termos de Serviço estabelecidos pelos seus proprietários.
§ 1º O Portal Sociocultural Poetas e Escritores do Amor e da Paz, doravante denominado PORTAL PEAPAZ, é uma plataforma de grupo sob a forma de comunidade virtual, sem fins lucrativos, sendo-lhe vedada a utilização em caráter individual.
§ 2º O desígnio comum estabelecido entre a CRIADORA do Portal PEAPAZ e seus AUTORES é o de adquirir e difundir Saber com Dignidade, Ética e Respeito, sob os cânones do Amor e da Paz, por um meio social mais justo.
§ 3º O Portal PEAPAZ, é regido:
I – por seu Estatuto;
II – Decisões Internas repassadas aos seus associados, quando se fizerem necessárias.
 
CAPÍTULO I
Do Portal PEAPAZ e sua Autonomia
 
Art. 2º No exercício de sua autonomia são asseguradas à CRIADORA do Portal PEAPAZ, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:
I - modificar unilateralmente, em qualquer momento e sem aviso prévio, a apresentação e as funcionalidades do sistema, bem como as presentes condições para a utilização do mesmo. A publicação de textos far-se-á através da utilização das ferramentas de edição disponibilizadas na rede e conforme as limitações do plano de assinatura concretizado pela CRIADORA DO PORTAL;
II – a seu exclusivo critério, impor limitações aos conteúdos publicados, bem como excluir conteúdos, em virtude de limitações da capacidade do servidor, mediante prévia comunicação ao AUTOR PEAPAZ;
III – manter o serviço gratuito de publicação de textos do Portal PEAPAZ por período indeterminado. Caso venha a ser instituída qualquer forma de cobrança pela utilização do Portal, o AUTOR PEAPAZ será notificado e terá prazo razoável para se adequar e/ou decidir a sua permanência ou não, sem que seja onerado de qualquer forma. Findo o prazo de aviso prévio e caso o AUTOR PEAPAZ não deseje continuar no serviço de forma onerosa, poderá ter suas publicações apagadas, no todo ou em parte, de acordo com as novas regras a serem estabelecidas. O AUTOR PEAPAZ, desde já, autoriza expressamente o Portal PEAPAZ a apagar seus conteúdos sem que tal fato acarrete qualquer tipo de reclamação posterior contra o Portal PEAPAZ;
IV – criar oficinas de aperfeiçoamento literário;
V – criar, organizar e extinguir, em seu espaço virtual, grupos de discussão pertinentes à temática filosófica do Portal PEAPAZ;
VI – criar, organizar e extinguir, em seu espaço virtual, fóruns de discussão pertinentes à temática filosófica do Portal PEAPAZ;
VII – organizar concursos literários de caráter interno e/ou externo;
VIII – organizar antologias em verso e prosa, de caráter interno e/ou externo;
IX – fixar diretrizes de convivência ética e harmônica entre os AUTORES PEAPAZ;
X – fixar o número máximo de AUTORES PEAPAZ, desde que seja do interesse do Portal PEAPAZ;
XI – elaborar seu Estatuto em consonância com interesses gerais pertinentes;
XII – conferir status TOP PEAPAZ aos poetas e escritores que mais se integrem à filosofia do Portal PEAPAZ, de acordo com a avaliação do seu CRIADOR;
XIII – destacar e sugerir leitura coletiva de textos considerados relevantes;
XIV – permitir a proposição de grupos de discussão pelo AUTOR PEAPAZ resguardando-se o direito de negar sua criação quando não oferecer relevância de alcance coletivo;
XV – permitir a proposição de fóruns de discussão pelo AUTOR PEAPAZ, resguardando-se o direito de negar sua criação quando não oferecer relevância de alcance coletivo; e
XVI – receber subvenções, doações e cooperação financeira provenientes dos seus AUTORES ou terceiros:
§ 1º as subvenções, doações e cooperações financeiras indicadas, sob forma alguma serão obrigatoriamente repassadas ao(s) ADMINISTRADOR(ES) ou AUTOR PEAPAZ, cabendo exclusivamente ao CRIADOR DO PORTAL seu destino, não lhe cabendo obrigatoriamente justificativas formais ou informais;
§ 2º para garantir a Autonomia do Portal PEAPAZ cabe ao seu CRIADOR, dentre outras, as atribuições previstas no seu Estatuto e/ou nas suas Decisões Internas.
 
CAPÍTULO II
Dos fins do Portal PEAPAZ
 
Art. 3º O Portal PEAPAZ tem por finalidade:
I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito literário e/ou científico e do pensamento reflexivo;
II – incentivar a criação literária e/ou científica, visando ao desenvolvimento intelectual, através da criação e difusão da cultura;
III – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional;
IV – estimular o conhecimento dos problemas do mundo contemporâneo, em particular os nacionais e regionais; e
V – promover a extensão aberta à população, através da leitura livre dos textos e da visualização de quaisquer obras publicadas em seu espaço virtual, de acordo com a legislação vigente no país.
 
Art. 4º É diretriz básica do Portal PEAPAZ aproveitar a universalidade do conhecimento humanístico, literário, científico e tecnológico à disposição do saber.
 
Art. 5º São princípios funcionais do Portal PEAPAZ:
I – respeito à dignidade da pessoa humana;
II – solidariedade e responsabilidade social;
III – generosidade sem fronteiras;
IV – compatibilidade do escritor e artista em geral com o meio social;
V – escritor e artista em geral fieis a si mesmos, avessos à perseguição da glória; e
VI – princípio do respeito ao direito autoral.
 
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
 
Apresenta a forma como o Portal PEAPAZ articula-se para desenvolver as suas atividades.
 
CAPÍTULO I
Dos responsáveis pelo Portal PEAPAZ
 
Art. 6º O Portal PEAPAZ, para os efeitos da sua administração, compreende funções deliberativas, executivas e complementares.
§ 1º Detém função deliberativa e executiva do Portal PEAPAZ o seu CRIADOR, Sílvia Maria Leite Mota, que se expressa no mundo intelectual sob as seguintes assinaturas: SÍLVIA MOTA e/ou SÍLVIA M. L. MOTA.
§ 2º Detém funções executivas no Portal PEAPAZ o(s) ADMINISTRADOR(ES);
§ 3º Detém funções complementares no Portal PEAPAZ.
a) AUTORES TOP PEAPAZ;
b) AUTORES CORRESPONDENTES.
 
Art. 7º O CRIADOR DO PORTAL PEAPAZ é regido pelos princípios norteadores da rede.
 
Art. 8º As competências do(s) ADMINISTRADOR(ES) são definidas pelo Estatuto e pelas Decisões Internas.
 
Art. 9º O CRIADOR DO PORTAL PEAPAZ pode criar ou agrupar Funções, bem como desdobrar ou extinguir as atuais, observados interesses da rede.
 
CAPÍTULO II
Das competências
 
Art. 10 Cabe exclusivamente ao CRIADOR DO PORTAL PEAPAZ:
I – nomear ou destituir ADMINISTRADOR(ES);
II – nomear ou destituir TOP PEAPAZ;
III – aceitar a inscrição de Autores e Artistas em geral, ao momento que desejar.
Parágrafo Único. A atividade do CRIADOR DO PORTAL PEAPAZ far-se-á de acordo com os interesses do PORTAL PEAPAZ, sem justificativas formais ou informais.
 
Art. 11 Cabe ao(s) ADMINISTRADOR(ES):
I - divulgação do Portal PEAPAZ;
II - atuar com ideias próprias;
III – criação e moderação dos Grupos Temáticos;
IV – criação e moderação dos Fóruns de Discussão;
V – moderar a publicação das fotos;
VI – moderar a publicação dos vídeos;
VII – publicar regularmente, sendo-lhes vedado permanecer por mais de 60 dias sem realizar nenhuma publicação, sob pena de ser desligado da rede; e
VIII – atuar de forma ativa na leitura dos textos publicados e sempre que possível realizando-lhes comentários pertinentes.
 
Art. 12 Cabe ao AUTOR PEAPAZ:
I – participação nas publicações, sendo vedada a omissão pelo espaço de dois meses contínuos;
II – atuar com ideias próprias;
III – não realizar bloqueio aos e-mails enviados pelo Portal PEAPAZ. Se isso ocorrer, considera-se nítida a falta de interesse pelo que se passa no portal, o que significa falta de interesse em participar do mesmo;
IV – publicar regularmente, sendo-lhe vedado permanecer por mais de 60 dias sem realizar nenhuma publicação, sob pena de ser desligado do portal; e
V – perpetrar regularmente comentários às publicações no portal.
 
TÍTULO III
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO PORTAL PEAPAZ
 
As Condições Gerais regulamentam o convívio do AUTOR PEAPAZ, devidamente identificado no momento do Cadastro, com o CRIADOR DO PORTAL PEAPAZ e com os demais AUTORES PEAPAZ. Ao registrar-se, o AUTOR PEAPAZ expressa a aceitação plena e sem reservas das Condições Gerais, na versão publicada no exato momento em que utilizar o serviço. As demais decisões internas, avisos e instruções do portal integram as presentes Condições Gerais, no que não divergirem do presente instrumento.
 
CAPÍTULO I
Das obrigações do Portal PEAPAZ
 
Art. 13 O Portal PEAPAZ assume as seguintes obrigações para com os membros associados:
I - MEMBRO TOP PEAPAZ: respeito irrestrito por parte do CRIADOR e demais membros, sob quaisquer categorias, além das benesses que o CRIADOR considere por bem oferecer-lhe, de acordo com seu merecimento;
II – MEMBRO CORRESPONDENTE PEAPAZ: respeito irrestrito por parte do CRIADOR e demais membros, sob quaisquer categorias, além das benesses que o CRIADOR considere por bem oferecer-lhe, de acordo com seu merecimento.
 
CAPÍTULO II
Das obrigações dos Autores PEAPAZ
 
Art. 14 Cabe ao AUTOR PEAPAZ, sob quaisquer categorias:
I - preencher corretamente o cadastro, com dados verdadeiros que isentem o Portal PEAPAZ de qualquer responsabilidade quanto às informações incorretas ou falsas;
II - escolher um nome de usuário e, facultativamente, um pseudônimo ou heterônimo. Veda-se a utilização de palavras ofensivas ao bem comum. Rejeitam-se: nomes de usuários, pseudônimos e ou heterônimos em uso por outro AUTOR PEAPAZ; nomes de quaisquer entidades ou organizações; nomes que constituam marca comercial e/ou marca de serviço; nomes protegidos por direitos autorais ou que transgridam quaisquer direitos de propriedade de terceiros, e/ou que visem causar ou causem confusão, induzam terceiros ao erro, façam alusão a terceiros que não o próprio AUTOR PEAPAZ e autor dos conteúdos publicados;
III – comprometer-se a não publicar conteúdos que:
a) sejam ilegais, violentos, agressivos, racistas ou preconceituosos;
b) que estejam em desacordo com o bom senso, a moral, os bons costumes e as leis nacionais;
c) sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos;
d) possam, sob qualquer hipótese, ameaçar, ofender, abalar a imagem ou prejudicar terceiros;
e) coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, racistas ou preconceituosos;
f) digam respeito a atividades religiosas de qualquer tipo, textos idolátricos ou apologia a quaisquer religiões;
g) correspondam a atividades políticas e/ou eleitorais de campanha, do próprio autor ou de terceiros;
h) que não correspondam à essência do grupo temático escolhido;
i) não sejam da sua própria autoria ou que se constituam em imitação ou apropriação de obra alheia, apresentando-se falsamente como autor da mesma;
j) estejam protegidos por direitos autorais pertencentes a terceiros, sem a necessária autorização por parte dos seus detentores, salvo nos casos permitidos na lei;
IV - não realizar publicidade no PORTAL PEAPAZ sem autorização prévia da sua CRIADORA, que poderá concedê-la após negociação comercial;
V - não burlar, confundir ou causar dano aos sistemas do portal;
VI - não realizar, sob hipótese alguma, linguagem ofensiva.
VII - não utilizar, sob hipótese alguma, a marca PEAPAZ, em atividades/campanhas que envolvam arrecadação de dinheiro ou outros bens materiais.autori
VIII - não utilizar, sob hipótese alguma, a marca PEAPAZ, no interesse de qualquer partido político ou no exercício de atividade político-partidária ou de seita.
Parágrafo Primeiro. Conteúdos sensuais e eróticos somente serão permitidos no Grupo Literatura Sensual e Erótica, desde que não exibam imagens pornográficas, linguajar chulo ou palavras de baixo calão. São expressamente proibidos conteúdos que envolvam a prática de pedofilia, efebofilia, hebofilia, exibicionismo, frotteurismo, voyeurismo, sadismo e masoquismo sexual, estupro, violência, incesto, zoofilia e/outras parafilias sexuais, que se apresentem de forma leve, moderada ou severa. Da mesma forma, proíbem-se os conteúdos sensuais e/ou eróticos publicados por usuários menores de idade. Todas as imagens utilizadas no referido grupo, devem ser de origem profissional e exibir obrigatoriamente fonte de pesquisa identificável através da Internet, sendo inaceitáveis imagens pessoais e/ou de vivências particularizadas, que envolvam sensualidade e erotismo.
Parágrafo Segundo. Para garantir maior visibilidade aos textos e poemas aqui publicados, serão permitidas três publicações diárias nos blogs. Para os grupos, autorizam-se duas publicações diárias em cada grupo, num máximo de cinco grupos diários. Portanto, entre blog individual e grupos, serão permitidas treze publicações diárias. As excedentes nos blogs serão automaticamente remanejadas para os dias seguintes, no mesmo horário; as excedentes nos fóruns de discussão (grupos temáticos) serão deletadas. Caso persistam as publicações excedentes nos blogs, as mesmas serão deletadas sem aviso prévio.
Parágrafo Terceiro. Cabe ao AUTOR PEAPAZ manter conduta cordial nas comunicações com outros AUTORES e COLABORADORES do Portal PEAPAZ. Nos casos em que seja vítima de qualquer ofensa por parte de outros AUTORES, deverá apenas comunicar o fato à Administração do Portal PEAPAZ, que tomará as devidas providências. Revides ofensivos, da mesma forma, são vedados.
Parágrafo Quarto. Caberá indenização ao Portal PEAPAZ, contra toda e qualquer reclamação e despesas, incluindo custas judiciais e honorários advocatícios, resultantes da utilização do Serviço pelo AUTOR PEAPAZ.
 
Art. 15 Considera-se FALTA DE ÉTICA os convites internos para participação em redes particulares, pois que constrange os participantes do Portal PEAPAZ à obrigatoriedade do aceite. Após o recebimento da denúncia, o associado infrator inserido em quaisquer das categorias dispostas ao art. 10, sofrerá as seguintes sanções:
I – sendo ADMINISTRADOR DO PORTAL PEAPAZ e/ou autor TOP PEAPAZ, poderá ser destituído do status que lhe foi conferido e/ou, a depender da gravidade do ato infrator, ser desligado do Portal PEAPAZ;
II – sendo AUTOR CORRESPONDENTE, receberá advertência e/ou, a depender da gravidade do ato infrator, ser desligado do Portal PEAPAZ.
 
Art. 16 Além das publicações de textos, a divulgação do trabalho intelectual e artístico do autor poderá realizar-se através de publicações de fotos e vídeos que serão aprovados pelo CRIADOR DO PORTAL PEAPAZ e/ou ADMINISTRADOR(ES).
 
Art. 17 Veda-se publicidade/divulgação de instituições e organizações particulares ou governamentais, sites, blogs e/ou redes, no âmbito do Portal PEAPAZ, sem o consentimento do CRIADOR DO PORTAL PEAPAZ.
 
Art. 18 A análise e a divulgação de Antologias em desenvolvimento, somente se farão através do CRIADOR DO PORTAL.
CAPÍTULO III
Exclusão de garantias e de responsabilidade
 
Art. 19 O conteúdo dos textos publicados é de exclusiva responsabilidade civil e penal do respectivo AUTOR PEAPAZ, que por sua vez isenta o Portal PEAPAZ de qualquer responsabilidade sobre os seus textos, imagens, músicas e demais conteúdos que venham a ser publicados, no que se refere a violações de direitos autorais ou quaisquer outras violações previstas em lei.
 
Art. 20 Eventualmente, a rede pode sofrer interrupções devido a casos fortuitos ou de força maior, ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços, pane no servidor, manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem a prestação do serviço. O Portal PEAPAZ exime-se de qualquer responsabilidade por danos e prejuízos de qualquer natureza que possam ser causados pela falta de oferta ou de continuidade do serviço.
 
Art. 21 O Portal PEAPAZ exime-se de qualquer responsabilidade por danos e prejuízos de qualquer natureza que possam ser causados por cópia e manipulação, por parte de terceiros, de quaisquer conteúdos publicados no site.
 
Art. 22 O Portal PEAPAZ não assume a obrigação de controlar a utilização que o AUTOR PEAPAZ faz do Serviço, nem as mensagens enviadas pelo mesmo, a outros destinatários, através do Serviço. O Portal PEAPAZ não garante que o AUTOR PEAPAZ utilize o Serviço de conformidade com a lei, as Condições Gerais, a moral e os bons costumes aceitos, e a ordem pública.
 
Art. 23 O Portal PEAPAZ não assume a obrigação de verificar a identidade do AUTOR PEAPAZ, nem a veracidade, vigência, exaustividade e/ou autenticidade dos dados e conteúdos que o AUTOR PEAPAZ disponibiliza.
 
Art. 24 O Portal PEAPAZ não é responsável pela prestação de quaisquer serviços ou bens, vendidos ou anunciados através dos seus anunciantes, patrocinadores, AUTOR PEAPAZ e/ou parceiros.
 
Art. 25 O Portal PEAPAZ não se responsabiliza, sob hipótese alguma, pela realização de cópias de segurança dos conteúdos publicados pelo AUTOR PEAPAZ, no âmbito do Portal PEAPAZ.
 
CAPÍTULO IV
Do lapso temporal: vigência e rescisão
 
Art. 26 O presente contrato vigorará por prazo indeterminado.
 
Art. 27 O PORTAL PEAPAZ e o AUTOR PEAPAZ podem desistir da convivência unilateralmente, a qualquer momento. Neste sentido, qualquer uma das partes comunicará à outra a sua decisão de considerar finalizado o presente contrato.
 
Art. 28 Se a CRIADORA DO PORTAL PEAPAZ entender que o AUTOR PEAPAZ descumpriu qualquer uma das obrigações deste contrato poderá, a seu exclusivo critério, cancelar o registro do AUTOR PEAPAZ e eliminar suas publicações sem aviso prévio.
 
Art. 29 Se o AUTOR PEAPAZ permanecer por mais de 60 (sessenta) dias sem se identificar no sistema, a CRIADORA do Portal PEAPAZ poderá excluir o cadastro e os conteúdos do mesmo.
 
CAPÍTULO V
Foro e legislação aplicável
 
Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro para solucionar quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento ou da utilização do Serviço.
 
Qualquer disputa que surja em virtude do presente documento será regulada pela Legislação Brasileira.


Rio de Janeiro, 3 de abril de 2012
Sílvia Mota – Idealizadora, Criadora e única Mantenedora do PEAPAZ
Atualizado em 5 de agosto de 2015
 
Sílvia Mota a Poeta e Escritora do Amor e da Paz
Enviado por Sílvia Mota a Poeta e Escritora do Amor e da Paz em 19/07/2016
Reeditado em 26/12/2016
Código do texto: T5702756
Classificação de conteúdo: seguro
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