Perturbação de Sossego - Modelo de Notificação Extrajudical ao Vizinho barulhento

Quem nunca foi vítima de um vizinho animadíssimo e que curte um som nas alturas?

Você sabia que é crime o uso de som excessivamente alto?

Pois é...

Dessa forma, distribuo aqui, nas redes sociais, um modelo de Notificação Extrajudicial que poderá te ajudar a fazer sanar este pesadelo.

Boa sorte!

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AMIGÁVEL – PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO

Ilustríssimo Senhor xxxxxxxxx, morador do imóvel residencial situado à Rua xxxxxxxx Conchichina-XX CEP 00.000-000

PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO – LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS – ARTIGO 42 e 65;

CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE – SOM EXCESSIVAMENTE ALTO;

DIREITO DE VIZINHANÇA – PARCIMÔNIA E URBANIDADE – RESPEITO;

PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

CHIQUINHA (nome completo), nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliada à Rua xxxx – Cidade e Estado da Federação, CEP xxxxxxxxxx, vem expor, para, ao final, solicitar o que segue:

Inicialmente, cumpre esclarecer que a iniciativa deste comunicado forma a Vossa Senhoria se deve a orientação expressa de diversos órgãos e instituições do Estado da Conchichina, entre eles o Ministério Público, o Poder Judiciário, a Polícia Militar e Civil, a Defensoria Pública e a OAB, quanto ao grave problema que é a POLUIÇÃO SONORA E PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO.

Por isto, esta medida NÃO DEVE ser mal interpretada, muito menos deve ser recebida como uma ameaça.

Trata-se apenas de uma medida voltada mesmo para tentar esclarecer, da melhor maneira, alguns fatos que talvez escapem ao conhecimento de Vossa Senhoria.

RELATE O FATO (veja o exemplo abaixo)

É que em 31 de fevereiro de 2058, por volta das 09:00 horas da manhã até às 23:40 hs, o senhor fez uso de som extremamente alto, usando várias caixas de som na frente de sua residência (fotos comprovam o ilícito), com som nos últimos volumes (vídeos comprovam o crime ambiental- grave o crime), bebendo no meio da rua, exatamente na calçada da vizinha ao lado, incomodando, principalmente pelo excesso de ruído e som muito alto, perturbando o sossego da vítima que, sentiu-se incomodada em seu próprio lar, restando com forte dor de cabeça.

Assim, esta não é a primeira vez que o Sr.CHIQUINHO faz uso do som em extrema altura, levando a perpetuação do ruído até altas horas, inclusive, uma vez, cerca de xxx dias, a vítima, noutra situação similar, precisou buscar amparo em casas alheias para que tivesse uma melhor qualidade de vida, pois o som em excelsa altura a incomodava muito.

O que ocorre é que o Sr.xxx está abusando do seu direito de liberdade e privacidade, fazendo uso de som extremamente alto em dias e horários mais variados possíveis, indo para a frente da casa da vítima, tornando a convivência pacífica e ordeira num verdadeiro tumulto, pois quando está sob efeito do álcool (caso o autor beba), fica fazendo uso de som extremamente alto, perturbando o sossego da comunidade que, temerosa, prefere silenciar.

A PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO ocorre EM DIAS DA SEMANA E SE DILATA ATÉ NOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS, uma vez que o autor está desempregado há muito tempo e em função de sua ociosidade fica buscando refúgio na escuta extremamente alta de som, bebendo cotidianamente, colocando várias caixas de som defronte da sua casa e várias delas, diretamente inclinadas para a frente da casa da vítima (filme e grave tudo para posteriores provas judiciais, se possível).

A vítima tem fotos, vídeos e demais gravações acerca das alegações e está disposta a tomar urgentes atitudes se o caso não se resolver de forma pacífica e amigável, pois PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO É CRIME – LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS – ARTIGO 42.

Observe que o local que a vítma reside não é provido de tratamento acústico e, para agravar o problema, as músicas são quase que diariamente executadas em altíssimo volume e elevados níveis de pressão sonora.

Ademais, na residência da vítima, há crianças e idosos , e a mesma, como já alertado, sofre com enxaqueca severa, precisando ser medicada, em por vezes, até internada para tratamento médico. (anexe documentos comprovando a alegação).

No caso do dia xxxx de xxx de 2056, a vítma, após escutar som alto proveniente da casa do autor desde às 09:00 hs até às 23:40 hs, resolveu buscar abrigo em casa de parentes e amigos, precisou ficar medicada à base de remédios potentes para enxaqueca severa, pois foi-lhe furtado o direito ao sossego, fato que é crime perante o Direito Penal e Constitucional, ferindo, por certo a Dignidade da Pessoa Humana.

O barulho era de tal forma intenso e incômodo, que a vítma fora obrigada a deixar seu lar, desmarcar compromissos importantes, pois restou doente em função da poluição sonora a que fora exposta.

O Artigo 5º da Constituição Federal do Brasil elenca diversos dispositivos que garantem o direito e garantias individuais da pessoa humana e a vítima viu seu direito cerceado em função da audácia e ousadia do autor que, mesmo sabendo que a vizinhança se incomodava com o ato, permanecia a fazer uso do várias caixas de som em seu imóvel, e este equipamento estava diretamente conectado nas mais excelsas alturas.

Ainda deve ser considerado o fato de que o bairro onde a vítima e o autor residem, é maciçamente constituído de unidades residenciais, onde, seguramente se encontram pessoas de todas as condições de saúde e de idade, realizando as mais diversas atividades, desde recreação e lazer, até de trabalho, pesquisa e trabalho como é o caso da vítima.

No dia do fato, a vítima teve um prejuízo imensurável, uma vez que está em vésperas de provas escolares (cite sua situação real) , estudando e trabalhando em tempo integral, ainda estudando para conclusão de sua xxxx, pouco repousando, mas em busca de dias melhores, o que foram frustrados seus planos em função do som barulhento perturbando seus sonhos, projetos e ideais, pois sequer conseguiu permanecer em seu própio lar, por causa da Perturbação do Sossego promovido pelo Sr.Chiquinho.

No anexo, com o intuito de promover uma melhor didática e conhecimento por parte de Vossa Senhoria, a vítima encaminha em anexo um resumo de parte da Legislação Criminal vigente no Brasil que trata do tema aqui abordado, contendo alguns importantes comentários.

Em face do exposto, a vítima requer, encarecidamente, que sejam tomadas as providências devidas, seja com a adoção de tratamento acústico em seu lar, seja com o direcionamento de atividades sonoras para outro local que seja efetivamente adequado e que não haja prejuízo aos vizinhos e moradores.

Assim, ainda cumpre esclarecer que, PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO É CRIME EM QUALQUER HORÁRIO e não apenas após as 22 horas, como muitos acreditam que seja.

Desta forma, reitera a vítima, os votos de profundo respeito, mantendo a educação que deve ser peculiar e primária entre seres humanos e principalmente vizinhos, primando pela urbanidade e seriedade, para que não s veja obrigada a buscar medidas judiciais mais eficazes e oportunas, caso seja realmente necessárias.

Fica, ainda, ciente o Notificado de que a continuidade do DESRESPEITO às citadas leis, deverão acarretar medidas judiciais urgentes e cabíveis.

Local e data e ano.

Nome Completo e assinatura da Vítima

-------------------------------------------------------------

ATENÇÃO:

Remeta esta Notificação Extrajudicial Amigável via AR (Aviso de Recebimento dos Correios) e guarde o comprovante para futuras provas judiciais, caso seja mister.

Lembre-se que o Ministério Público, a Polícia Militar, Polícia Civil e a Defensoria Pública estão dispostos a lhes ajudar no que for necessário.

Não esqueça também de noticiar à Secretaria do Meio Ambiente do seu Município, pois Poluição Sonora se enquadra em crime ambiental.

Imprima e remeta anexo as Leis pertinentes relacionadas abaixo, evidenciando suas alegações.

LEGISLAÇÃO CRIMINAL, AMBIENTAL, CONSTITUCIONAL

Constituição Federal

CAPÍTULO VI – DO MEIO AMBIENTE

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO

Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

Art. 1.277. DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Artigo 1278 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.

LEI ESTADUAL 12789/2005

Artigo 1º: É proibido perturbar o sossego e o bem estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidas por qualquer forma ou meio que contrariem os níveis de intensidade auditiva, fixados em lei.

LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS

Artigo 65: Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável:

Pena: Prisão simples, de 15 (quinze) meses ou multa.