CURIOSIDADE JURÍDICA

Não atua dolosa (intencionalmente) ou culposamente (por imprudência, negligência ou imperícia) o HIPNOTIZADO que cumpre as ordens que lhe forem determinadas, em decorrência do seu estado de inconsciência. A responsabilidade pela infração/delito será atribuída ao autor mediato, ou seja, a pessoa a quem o hipnotizou.

Olga Nobre
Enviado por Olga Nobre em 16/07/2016
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