Emenda Constitucional 92/2016 torna o TST órgão do Poder Judiciário

A notícia do dia circula em torno da EC 92/2016 que torna o Tribunal Superior do Trabalho um órgão do Poder Judiciário.

O Congresso Nacional promulgou, ontem, 12 de julho de 2016, a referida Emenda Constitucional, que altera os artigos 92 e 111-A da Constituição da República Federativa do Brasil com o intuito de efetivamente reconhecer o TST como órgão do Poder Judiciário.

Convém realçar que a referida Emenda Constitucional 92/2016 também altera os requisitos para provimentos dos cargos de Ministros, exigindo notável saber jurídico e reputação ilibada.

Leia a EC 92/2016 em sua integralidade:

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 92

Altera os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal, para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a competência.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 92. ...................................................................................

..................................................................................................

II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

................................................................................................."(NR)

"Seção V

Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Juízes do Trabalho ..........................................................................................................

'Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

..........................................................................................................

§ 3º Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.'

................................................................................................"(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 12 de julho de 2016

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal

Fátima Burégio
Enviado por Fátima Burégio em 13/07/2016
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