É crime: Entregar volante a pessoa inabilitada, independentemente de dano.

Um Enunciado editado pelo STJ está dando muito o que falar.

Trata-se do Enunciado 575 que versa sobre Direito Penal e crime ao volante.

Referido Enunciado afirma que "constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo".

À título ilustrativo, vale a pena ler também o artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro que assim reza:

Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Fátima Burégio
Enviado por Fátima Burégio em 12/07/2016
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