ACHADO NÃO É ROUBADO! SERÁ?

O dito popular, preceituado em forma de rima: "achado não é roubado, quem perdeu foi desleixado",

Não pode ser chamado de sabedoria popular, pois é bonito, bem rimado, até o ritmo é legal, porém é falso.

Quando se acha alguma coisa, realmente não se pratica o crime de furto, menos ainda o roubo, todavia, apoderar-se de algo que não lhe pertença e que veio até seu poder por circunstâncias alheias, pode configurar o crime de apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza.

"Código Penal: Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa." Ainda o inciso II, do parágrafo único: II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.

Diante disso, talvez seja melhor corrigir o adágio: Achado não é roubado, quem perdeu foi desleixado, quem achou devolva logo e receba um agrado ou um muito obrigado.

Kleber Versares
Enviado por Kleber Versares em 14/09/2017
Reeditado em 09/08/2023
Código do texto: T6114175
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