A luta dos povos indígenas e Índios e direitos agredidos: Dalmo de Abreu Dallari

10 coisas que você precisa saber sobre o Enem

Estudar para o Enem é essencial, mas também é muito importante conhecer bem a prova e, principalmente, as competências que ela exige do estudante.

http://guiadoestudante.abril.com.br/enem/10-coisas-que-voce-precisa-saber-sobre-o-enem/

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Eixos cognitivos

Conheça as capacidades básicas que o Inep quer avaliar em você e que servem de base para todas as provas do Enem

1. Dominar linguagens: dominar a norma culta da Língua Portuguesa e fazer uso das linguagens matemática, artística e científica e das línguas espanhola e inglesa.

2. Compreender fenômenos: construir e aplicar conceitos das várias áreas do conhecimento para a compreensão de fenômenos naturais, de processos histórico-geográficos, da produção tecnológica e das manifestações artísticas.

3. Enfrentar situações-problema: selecionar, organizar, relacionar, interpretar dados e informações representados de diferentes formas, para tomar decisões e enfrentar situações-problema.

4. Construir argumentação: relacionar informações, representadas em diferentes formas, e conhecimentos disponíveis em situações concretas para construir argumentação consistente.

5. Elaborar propostas: recorrer aos conhecimentos desenvolvidos na escola para elaboração de propostas de intervenção solidária na realidade, respeitando os valores humanos e considerando a diversidade sociocultural.

Fonte: Ministério da Educação

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A luta dos povos indígenas

O que está em disputa é um projeto de sociedade, no qual esteja assegurado o direito de existência, social e cultural, dos povos indígenas e das comunidades quilombolas, camponesas e de pescadores

12 de Junho de 2013

Editorial da edição 537 do Brasil de Fato

O confronto entre os índios terenas, os latifundiários que ocupam suas terras e as forças policiais, no Mato Grosso do Sul, era previsto e foi alertado ao governo estadual e federal. Mesmo assim, nada foi feito para impedir esse conflito e a perda de vidas humanas. Morto por forças policiais, o índio Oziel Gabriel foi vítima do descaso e da ineficiência das autoridades.

Os povos indígenas estão lutando por um direito conquistado na Constituição Federal de 1988: o reconhecimento e a demarcação das terras tradicionalmente ocupada pelos seus povos. A Carta Magna, no artigo 231, incorporou essa reivindicação histórica das lutas indígenas e se mostrou sensível à necessidade de assegurar um modo de vida social aos herdeiros dessas terras.

Hoje, 13% do território nacional estão demarcados e homologados como reservas indígenas. Cerca de 98% dessas terras estão localizadas na chamada Amazônia Legal. Os que esbravejam contra a quantidade de terras constitucionalmente assegurada aos índios, esquecem, ou propositalmente ignoram, que 46% das terras agrícolas estão nas mãos de 1% dos proprietários rurais, cerca de 50 mil latifundiários. Ninguém diz, nesse caso, que “há muita terra para pouco índio”.

A tensão desse conflito tende a crescer, tanto pela inoperância do governo em cumprir o que estabelece a Constituição, quanto pela voracidade de terras do agronegócio. É alvo dos latifundiários as terras dos camponeses, as reservas indígenas e das comunidades quilombolas e de pescadores.

A Via Campesina do Brasil, em nota de apoio à luta dos povos indígenas, denunciou a ofensiva do agronegócio sobre esses territórios, contando, inclusive, com a conivência do Estado para alcançar seus objetivos.

Há no Congresso Nacional uma série de propostas de emendas constitucionais que visam, se aprovadas, dificultar o processo de demarcação das terras e, inclusive, rever as áreas já homologadas.

Ninguém ignora o poder da bancada ruralista no Congresso Nacional. Seria desrespeitoso com a história desses parlamentares imaginar que eles atuariam em defesa de objetivos altruístas e humanista que favoreçam os povos indígenas. O projeto de lei que tira do Executivo o poder de demarcar as terras indígenas e repassa essa atribuição ao Legislativo enterra de vez a causa dos povos indígenas e a possibilidade do artigo 231 ser posto em prática.

No entanto, o governo, que poderia se contrapor para assegurar que os interesses das minorias não fossem massacrados por aquele rolo compressor, mostra-se frágil e, não raras vezes, conivente e impulsionador dos interesses do agronegócio.

Por esse caminho passa, além da criação de leis, o enfraquecimento da Funai, o compromisso, junto aos ruralistas, de suspender as demarcações, de mudar o procedimento de reconhecimento e demarcação das terras e a militarização da questão.

Há, ainda na esfera do governo federal, a responsabilidade do Poder Judiciário. O processo da reserva indígena Raposa Serra do Sol, julgado no STF em março de 2009, recebeu inúmeros embargos declaratórios, que até hoje não foram apreciados e mantêm aquele processo sem uma resolução final. Com isso, há mais de 200 pedidos de demarcação das terras indígenas, aguardado uma decisão do STF, atrasada em quatro anos.

Quando questionado sobre os milhares de processo atrasados no STF, o atual presidente, ministro Joaquim Barbosa, disse que isso se deve ao fato de o julgamento da AP 470, conhecido como mensalão petista (o mentirão, para o jornalista Hildegard Angel), ter sido priorizado. E que o julgamento exigiu muito da Corte, devido sua complexidade.

Assim, esse STF dá a entender que os índios devem ter paciência em ter suas terras, porque mais urgente é atender a pressão da mídia para ter aquele julgamento no mesmo período do calendário eleitoral.

Agora, passado aquele espetáculo midiático, é necessário que o STF dê agilidade aos processos das demarcações de terras indígenas. Se isso não ocorrer, crescerá a insegurança e as incertezas, fazendo com que as tensões aumentem e surjam novos conflitos, manchados de sangue.

A demarcação das terras indígenas é uma questão histórica e ainda mal resolvida. Contrário a ela, há os interesses, políticos e econômicos, das elites. Há etnias, no MS, com altíssimas taxas de suicídios.

É inadmissível que o país olhe para essa questão apenas como um conflito entre os índios e os proprietários rurais. O que está em disputa é um projeto de sociedade, no qual esteja assegurado o direito de existência, social e cultural, dos povos indígenas e das comunidades quilombolas, camponesas e de pescadores. Essa conquista exigirá ainda muitas lutas.

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https://www.brasildefato.com.br/node/13208/

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"...Índios e comunidades indígenas foram expulsos de suas terras, por meios violentos, tendo havido mesmo a matança de índios além da expulsão de suas terras e da usurpação de suas riquezas. Prevendo que isso fosse acontecer, pois já havia muito precedentes, e buscando dar maior garantia aos direitos dos índios, o Constituinte de 1988, visando assegurar efetivamente esses direitos em toda a sua amplitude, estabeleceu com bastante ênfase, no artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias : « A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição ». Como é evidente, a demarcação das terras indígenas é uma obrigação constitucional do Governo Federal e deveria ter sido concluída até cinco anos a partir da promulgação da Constituição, que ocorreu em 5 de Agosto de 1988 e até agora só foi feita a demarcação de pouco mais da metade das terras indígenas.

Esse retardamento é devido, em grande parte, à enorme deficiência dos meios atribuídos aos órgãos encarregados da demarcação, o que caracteriza uma omissão intencional dos Poderes Legislativo e Executivo da União no cumprimento de uma obrigação constitucional. Essa omissão decorre da pressão exercida por interesses poderosos que praticaram, estão praticando ou pretendem praticar as invasões de terras indígenas. Assim, decorridos quase trinta anos da promulgação da Constituição os invasores de terras indígenas procuram impedir ou retardar ao maximo as demarcações, para que possam alegar que não se sabe onde começa e termina uma área indígena, tentando justificar as invasões com os argumentos de que estavam de boa fé e não cometeram ilegalidade, pois não podiam saber que estavam entrando numa terra indígena.

E aqui vêm os fatos muito reprováveis acima referidos, que se ligam à tentativa de interferir nas demarcações e mesmo de alterar as que já foram feitas e regularmente concluídas pelos órgãos e pelas autoridades competentes obedecendo os procedimentos legais. Para dar efetividade ao processo de demarcação previsto na Constituição foram fixadas regras precisas, quanto às competências e aos procedimentos , na Lei n° 6001, de 9 de Dezembro de 1973 (Estatuto do Indio), na qual se estabelece expressamente, no artigo 19, que as terras indígenas serão demarcadas « por inciativa e sob orientação do órgão federal de assistência ao índio » (FUNAI), dispondo o parágrafo 1° desse mesmo artigo que a demarcação assim efetuada « será homologada pelo Presidente da República ». Posteriormente, pelo decreto presidencial n°1775, de 8 de Janeiro de 1996, foi expressamente estabelecido no artigo 1° que « as terras indígenas serão adminstrativamente demarcadas por iniciativa e sob orientação do órgão federal de assistência ao índio, a FUNAI, que, além de considerar a ocupação ostensiva e diversificada das áreas por comunidades indígenas para os objetivos necessários à sua sobrevivência, « fundamentará sua decisão em trabalhos desenvolvidos por antropólogos de qualificação reconhecida ». No caso de terem sido formalmente apresentados à FUNAI alguns questionamentos sobre aspectos particulares da demarcação de uma área o processo demarcatório será encaminhado ao Ministério da Justiça, para que examine as objeções e sugestões. Feito esse exame o Ministro da Justiça deverá declarar encerrada a demarcação ou então, se entender que existe consistência em algum questionamento, poderá devolver o processo à FUNAI para que faça as correções necessárias.

http://www.jb.com.br/sociedade-aberta/noticias/2017/01/27/indios-e-direitos-agredidos/
Enviado por J B Pereira em 28/05/2017
Reeditado em 28/05/2017
Código do texto: T6012106
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