As especificidades no fundamento das ideias de Aristóteles, Locke e Montesquieu apresentando a importância das contribuições dos três pensadores na constituição de um pensamento de independência, mas harmonia entre os três poderes: Legislativo, Executivo.

Por : Débora Nascimento -Itabuna -Ba Graduada em Pedagogia pela Unime -BA .

Diante de pesquisas constatamos diversas contribuições dos pensadores Aristóteles, Locke e Montesquieu para a constituição de um pensamento de independência. Desta forma podemos aqui destacar algumas: Foi mediante estudos de Aristóteles que surgiu a ideia de subdivisão dos poderes. Para Aristóteles todo governo possui três poderes necessários: Deliberativo, Executivo e Judicial .Pois para ele o perigo residia na concentração de poder a uma só pessoa , que acarretaria no caos social.Entretanto este pensador foi influenciador da tripartite ,mas não recomendou a atribuição de cada um desses poderes a órgãos independentes e especializados.

Já o pensador Jonh Locke também corroborou para a ideia da tripartição, pois dissertou em sua obra “O Segundo Tratado do Governo Civil” muito sobre esta subdivisão. E evidenciou também sobre direito natural do homem dispondo que todos são iguais perante o CRIADOR SUPREMO e para tanto deve ter seus direitos resguardados. E também combustânciou a ideia de que o poder emanaria do povo mediante a falhas ou faltas do legislativo.

Porém Montesquieu veio a reforçar estas idéias por defender a descentralização de poder, ele acreditava que se as funções e todo poder estivessem outorgado a um só individuo, este poderia fazer uso desmedido destes poderes permitidos. Vale ressaltar que foi as idéias de Montesquieu as que mais influenciaram para a base de organização dos poderes , por ter sistematizado e fundamentado os conceitos outrora já existentes e que resultou na base de qualquer Estado Democrático contemporâneo.

Sobretudo diante destas evidencias inferimos que todos estes pensadores buscavam a harmonia diante da tripartição propondo a descentralização do poder, pois o perigo residia na centralização do poder ao homem, que poderia se desvirtuar, ser opressor e tirano devido a tantos poderes incumbidos a um só facultado. Destarte estes contribuíram positivamente para a organização sistematizada , conciliada e autônoma entre si ,configurada na divisão harmônica dos três poderes.

Referências

Articulação dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) para a acessibilidade ao bem comum, que se legitima na garantia de uma vida feliz ao cidadão brasileiro.Disponível em: Acesso em: http://www.recantodasletras.com.br/redacoes/5765706> Acesso em: 18.out .2016

Âmbito jurídico .Disponível em :

http://www.ambitojuridico.com.br/site/artigo_link=revista_artigos_leitura. Acesso em : 18.out. 2016

Três poderes .Disponível em:

https://www.todamateria.com.br/tres-poderesAcesso : 18. out .2016

Debora Nascimento
Enviado por Debora Nascimento em 18/10/2016
Reeditado em 17/12/2016
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