TEXTO SOBRE CONHECIMENTO ©

TEXTO SOBRE CONHECIMENTO ©

Como justificar a seguinte afirmação?

"Nosso conhecimento teórico da sociedade não pode representar mais do que um aprofundamento do que já sabemos como um agente desta mesma sociedade". (FALSAS NECESSIDADES) Roberto Mangabeira Unger.

Para responder o porquê desta afirmação utilizaremos argumentos do texto: A estrutura do universo social: Como a mente cria uma realidade social objetiva, capitulo 5 do livro (MENTE LINGUAGEM E SOCIEDADE: Filosofia do mundo real) John R. Searle.

Para responder a essa proposição de Unger, Searle deixa claro que a irredutibilidade da consciência não implica em dizer que ela estaria além do alcance da investigação científica, que por definição é objetiva em oposição a subjetiva. Se por um lado a consciência é ontologicamente subjetiva nem por isso ela deixa de ser epistemologicamente objetiva, pois ela ainda é uma questão de fato e não uma questão de opinião (epistemologicamente) subjetiva.

Existe uma trama, uma engrenagem, um sistema no pensamento de Searle. Ele trata dos aspectos dimensionais e fatores intervenientes da realidade institucional. Levanta algumas questões que estão relacionadas com a afirmação acima de Mangabeira Unger.

“Como tais fenômenos sociais e institucionais se encaixam na ontologia geral descrita nos capítulos precedentes? Qual a ontologia do social e do institucional? Como pode haver uma realidade que é o que é apenas porque pensamos que é o que é? (...) Como pode existir uma realidade social e epistemologicamente objetiva em parte constituída por um conjunto de atitudes ontologicamente subjetivas?”

Através do levantamento e analise dos aspectos dos problema descritos a acima, tentaremos explicar a afirmação de Searle ao discorrer sobra a questão apresentada por Unger, como apresentaremos a seguir:

Ele começa por mostrar que os principais aspectos da mente, a intencionalidade e a consciência também são biológicos, afirma que a realidade institucional só o é porque assim a consideramos, fazendo referencia ao dinheiro, casamento, linguagem, propriedade, governo, festas, universidade, advogados, presidente. Aborda três aspectos da realidade institucional: Circularidade, Causalidade, linguagem. Um primeiro aspecto apresentado é que há uma forma de circularidade na sua explicação.

“Se algo só é dinheiro ou propriedade ou casamento porque se acredita que seja dinheiro ou propriedade ou casamento, então, devemos perguntar, qual é exatamente o conteúdo da crença em cada um desses casos? (...) parte do conteúdo da crença é acreditar que se acredita que aquilo é dinheiro (...)“...um tipo de coisa só é dinheiro a longo prazo se for aceito como dinheiro. E o que se aplica ao dinheiro aplica-se à realidade social e institucional em geral.”

O segundo aspecto diante do qual deparamos é estarrecedor, pois essa realidade funciona de forma causal. “Como pode acontecer que, em um mundo constituído inteiramente por elementos químicos e físicos, haja uma eficácia causal para a realidade institucional...?”.

Terceiro, é o papel da linguagem como realidade institucional. A linguagem é usada como proferimento performativo que ao ser dita faz com que aquilo seja verdade, uma ação comunicativa como criadora do evento, não apenas para descrever, mas em parte para criar os próprios fatos.

“...A linguagem não é usada meramente para descrever os fatos mas, de modo estranho, ela é em parte constitutiva dos fatos?”. “Como na realidade institucional, podemos usar?”.

Searle afirma que existem aspectos no mundo real que são independentes de nossas atitudes e intencionalidades e outros que dependem delas, ao introduzir três elementos, sejam eles: intencionalidade coletiva, atribuição de funções e regras constitutivas.

As ciências naturais lidam com aspectos independentes a exemplo de massa, estrutura molecular, força, fotossíntese, ação gravitacional, voltagem, por sua vez, as ciências sociais lidam com aspectos dependentes, eleições, balança de pagamento, movimentos sociais, dinheiro, propriedade. O seu modo de existência subjetivo não seria um impedimento para uma ciência objetiva da consciência, pois a razão envolve intencionalidade, enquanto que a causa não envolve. Intencionalidade coletiva gera fato social, isso vale tanto para o ser humano como para os animais.

“A própria intencionalidade que cria fenômenos relativos aos observadores não é relativa aos observadores (...) minha intencionalidade individual deriva de minha intencionalidade coletiva... Não há nada que nos impeça de ter em nossas cabeças individuais, por exemplo, intencionalidade da forma “nós acreditamos”, “nós temos a intenção” e outras (...) na vida real a intencionalidade coletiva é comum, prática e, na verdade essencial para nossa própria existência.”

Do mesmo modo a atribuição de funções é uma capacidade humana e de alguns animais superiores. Ao atribuir funções não intrínsecas a objetos desde os tempos atávicos é que a humanidade evoluiu assim como os animais, muitas delas são pressupostas, normativas e quase sempre naturais.

“A atribuição de funções pressupõe a noção de propósito, ou finalidade, ou objetivo, e assim a atribuição dá origem a mais do que meras relações causais... todas as relações são relativas aos observadores... A causalidade é independente dos observadores; aquilo que a função acrescenta à causalidade é normativa...”

Nas regras constitutivas ele distingue os fatos brutos dos fatos institucionais, a exemplo da distância entre o sol e a terra, e ser cidadão de uma nação.

Algumas regras regulam formas de comportamento que já existem (regras regulativas), por exemplo as regras de transito. Outras, além de regular constituem (regras constitutivas), a exemplo de jogo de xadrez.

“A distinção entre fatos brutos e fatos institucionais... só pode ser totalmente explicada em termos de regras constitutivas, porque os fatos institucionais só existem em termos de trais regras. (...) As regras constitutivas tem sempre a mesma forma lógica,... tal coisa vale por tal status... ou... X equivale a Y em (no contexto) C”.

Para deixar mais clara sua afirmação Searle introduz um termo “função de status” que é a mudança de uma configuração física devido a aceitação coletiva, formando a estrutura básica da realidade institucional humana, que nada mais é de que a atribuição de “função de status”. Ele apresenta dois aspectos cruciais do funcionamento das estruturas institucionais.

Primeiro: “...a estrutura “X equivale a Y em C” pode ser reiterada. Pode se colocar uma função de status sobre a outra... Além disso, nas sociedades complexas, o termo C é normalmente um termo Y de um estágio anterior.”

Segundo: “...fatos institucionais não existem isoladamente, mas em complexas inter-relações uns com os outros... não temos classes de fatos brutos e institucionais separadas... pelo contrário temos interpenetrações complexas.”

Desse modo Searle explica os três enigmas criados, através da explicação acima da intencionalidade coletiva; da atribuição coletiva de função de status; da auto-referência; do mecanismo da causalidade; da regra constitutiva; da linguagem; do proferimento performativo.

“...há uma realidade que existe de forma totalmente independente de nós, uma maneira como as coisas são independente dos observadores, e nossas afirmações sobre essa realidade são verdadeiras ou falsas dependendo da exatidão com que representam a maneira como as coisas são”.

Por fim, como autores dessa coletividade, só podemos conceber de forma verdadeira ou falsa, aquilo que já conhecemos.

SANTANA, Ulisses da Silva