LICITAÇÕES

(Poema declamado no Seminário de Direito Financeiro, cadeira do Professor Waldemar de Albuquerque Aranha Neto)

Quero em versos de Cordel

Definir Licitação

Como o procedimento

Que a administração

Abre aos interessados

Sob condições, cuidados,

Para a celebração

De contratos com propostas

Em que o público ente

Há de selecionar

Decerto a mais conveniente

De forma que a isonomia

Resguarde a economia

Na transação consciente

Prévio à contratação

É esse procedimento

Que visa a escolher,

Técnico entendimento,

Proposta mais vantajosa

Digo nesta simples glosa

Dentro do planejamento

O que obriga licitar

Está na Constituição

No Artigo 37

XXI e Legislação

8.666 (93)

10.520 permeia

Modalidade pregão

Respeitando-se os princípios

Da Impessoalidade

Legalidade e mais

Moralidade, Igualdade,

Publicidade e também

Ao ente público faz bem

Princípio da probidade

Vinculação Instrumento

Convocatório é o que diz

O Artigo 41 (8.666)

E na pesquisa que fiz

Julgamento objetivo

E o sigilo cativo

Como a lisura condiz

E nos termos dessa Lei (8.666)

Haveremos de aprender

Obra, Serviço e Compra

Como também perceber

Direta Execução

Indireta e Alienação

P’ra melhor empreender

Critério Qualitativo

É definido em função

Das suas características

Pois nessa contratação

O seu valor estimado

Não dita o resultado

Da modal licitação

Porém o Quantitativo

É em função do valor

Exceto dispositivo

Contrário, digo ao senhor,

Que obrigue a utilização

Da qualitativa ação

Pelo ente comprador

Modalidade Convite

A sua divulgação

Em local apropriado

Deve ser a afixação

De cópia do Instrumento

Convocatório, atento

A sua expedição

A no mínimo 3 pessoas

Porém participação

De quem detenha cadastro

Permite entrar na ação

Ainda não convidado

No tempo determinado

Envia a proposição

Contratos de grande vulto

Usa-se a Concorrência

Alienações bens imóveis

Também é da competência

Alienação imobiliária

Concessões e mais na área

Do que se tem referência

Para a Tomada de Preço

De Médio Vulto Contrato

Quanto à participação

Cadastro prévio no trato

Quem o Edital atender

Antes de se receber

As propostas, é o relato

Vale lembrar que Concurso

Veda-se as contratações

Cujo critério é o preço

Condicionado às cessões

Direitos patrimoniais

Dos vencedores reais

Na Lei das Licitações

P’ra vender móveis inservíveis

Utiliza-se o Leilão

Produtos apreendidos

Sob a avaliação

Móveis servíveis também

Desde que o valor do bem:

0,65 milhão

Agências Reguladoras

Não havendo o pregão

Fazem uso da Consulta

Os gestores lançam mão

É dessa modalidade

Na discricionariedade

Que lhes dá a posição

Nosso colegas falaram

Fases da licitação

Explicaram o Edital

E a fase Habilitação

A fase de Julgamento

Análise e documento

Que faz a adjudicação

Falaram que o Pregão

É nova modalidade

Que busca incrementar

A competitividade

No mundo contratação

Desburocratização

E maior agilidade

Se ficou alguma dúvida

Perguntem a Valdemar

Um professor nota mil

Lente espetacular

Ou a Equipe concisa

Que esmerou-se na pesquisa

P’ra com amor apresentar!

Sander Lee

EM NOME DE,

Ana Paula Moscoso Gomes

Matheus Weslley Felinto Barbosa

Noêmia Carneiro Mariz Maia

Paulo Alves Pereira Junior

Sander Lee

MUITO OBRIGADO!!!