O ROSTO
 
Como ele apareceu pela primeira vez todos já sabem: foi filmado por uma câmera de segurança da agência bancária próximo à rodoviária.
A polícia proibiu a divulgação daquele vídeo, mas foi em vão, ele disseminou-se como um vírus na rede. Foi mostrado no jornal das oito, em programas policiais sensacionalistas e até em programas de variedades.
Era noite, perto da uma da madrugada quando aqueles fatos intrigantes ocorreram. O homem fora filmado de todos os ângulos; de frente, de costas. Tanto que sua vestimenta ficara bem destacada nas câmeras. Era uma calça jeans e uma jaqueta azul escura com a figura de uma caveira nas costas e luvas.
Luvas?! Mas com aquele calor, em pleno janeiro!
O mais curioso foi que até hoje a policia não sabe explicar como ele atravessara a porta da agência, pegara o dinheiro dos caixas e havia saido sem disparar os alarmes.
Um fato ainda mais intrigante chamou a atenção dos investigadores: quando tentaram ver a face do sujeito, ficaram aterrorizados. Isto porque não havia nenhuma máscara cobrindo o rosto dele. Todos os envolvidos na investigação ficaram assombrados ao aproximar a imagem, pois não conseguiam ver as suas expressões faciais, o homem simplesmente não tinha rosto!
Aquele tipo de furto se repetiu várias vezes durante aquele verão. Acontecia de maneira aleatória e nas vezes em que era flagrado pelas câmeras, o sujeito fazia questão de encará-las fixamente por alguns segundos, como se zombasse delas.
A cabeça sem rosto parecia se contorcer disformemente nas imagens capturadas. Estranhamente o homem não tinha olhos, não tinha boca nem nenhuma expressão facial.
Entretanto, os furtos pararam quando o outono começou. Assim o caso foi arquivado como o caso do homem sem rosto. Aquele foi um caso considerado sem solução, pois a polícia não tinha nenhuma pista. O fato é que ninguém ainda descobriu quem era aquele homem.
Teria sido aquilo algum truque de ilusionismo?
Porém o dinheiro roubado era bem real, disseram os investigadores.

FIM
FernandoCreed
Enviado por FernandoCreed em 16/01/2017
Reeditado em 16/01/2017
Código do texto: T5884153
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