DECRETO DA PAZ

DECRETO DA PAZ

Institui o dia do ser humano e o no-

meia como único responsável pela paz.

Art. 1° - Fica instituído o dia do ser humano, a ser comemorado todos os dias.

Art. 2° - Todas são responsáveis pela paz. E que a paz deve começar em cada um.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Planeta terra, 23 de fevereiro de 2000

Eliana de Fátima Passos Gomes

Carlos Leonardo Figueiredo Gomes