À POSTERIDADE O JUÍZO DEFINITIVO

Muito bem escrita, bonita e correta a tua apreciação, poetamigo VP, no meu perfil do Facebook, sobre a temática do criar poético e a presença ou não do Ego como personagem, conforme está exposto no meu ensaio “TODO CRIAR TEM SUA GENIALIDADE”, publicado originalmente em http://www.recantodasletras.com.br/ensaios/6038448 . Reflete o que penso de alguns anos para cá, depois que a humildade veio, e, pacienciosa e sabiamente, foi-me reconstruindo o Ego – apercebo-me – e diminuiu fortemente a ânsia do reconhecimento de minha arte poética, deixando, como parece correto, o tempo fundir opiniões. Eu as desejo favoráveis ao meu estro na longa experimentação de 43 anos, neste difícil campo do criar mundos através de imagens nascidas não sei de onde. Porém, nem sempre o analista literário tem aplausos para a concepção textual. E ele é um leitor privilegiado. Vai mais a fundo, devido aos seus conhecimentos específicos na arte da Crítica. O sucesso é algo de difícil entendimento pelos companheiros de estrada em jornadas paralelas. Há que se ter cuidado: lidamos com frustrações e desejos insatisfeitos. É bom deixar à posteridade o juízo definitivo. E é isso o que tenho feito. O preito da imortalidade acadêmica é uma mera convenção que distingue o agraciado, uma firula, um bálsamo para a inquietude espiritual frente ao curto período de permanência terrena. O decurso do tempo é que dirá como a sua obra resistirá a sua ação: permanecendo ou não. Agradeço a tua contribuição, também pela honestidade e franqueza presentes nela. Deste-me um rico presente nesta manhã inaugural de um julho diferente e ameno para o nosso costumeiro reino de invernias. Meu coração dengoso te agradece. A mim cabe o permanente CRIAR. É o que tenho feito com muito amor calcado no espírito de fé dos desesperados por mudanças políticas, econômicas e sociais para o bem da pátria brasileira e seu glorioso Povo.

– Do livro OFICINA DO VERSO: O Exercício do Sentir Poético, vol. 02; 2015/17.

http://www.recantodasletras.com.br/artigos/6039904