A contribuição do Direito para combater a violência doméstica

A contribuição do Direito para o combate da violência doméstica contra a mulher.

A violência doméstica contra a mulher é sem dúvida um grande problema da sociedade na atualidade brasileira, também é o maior desrespeito aos direitos humanos, contudo, apesar da grandeza do problema, durante várias décadas pouca importância se deu a este fato, pois o Estado defendia um modelo de educação patriarcal , onde o homem tinha o total controle do ambiente familiar, assim o Estado, por longos anos, silenciaram-se diante desse grave problema, por acreditar que o ambiente familiar era sagrado, e os problemas ocorridos no interior dos lares não diziam respeito a outros senão aos integrantes da família. Assim, o Estado não intervia, no modo que esses fatos era considerado de natureza privada.

Ademais, as próprias vítimas da violência doméstica não denunciavam os abusos sofridos, principalmente porque o agressor, em sua grande parte, é o marido, companheiro ou namorado, as mulheres, criadas para serem submissas a eles, permanecia inerte diante dos crimes que ocorriam em seus lares.

A violência doméstica é caracterizada como agressão física ou psicológica contra a qualquer membro do seio familiar. No entanto, este trabalho trata- se da violência doméstica contra a mulher e a contribuição do Direito para combater este tipo de violência.

O legislativo tem criado mecanismos com intuito de combater a violência doméstica de forma que as leis sejam mais rígidas e punitivas em relação aos agressores, exemplo disso é a lei Maria da penha, criada em 2006, lei de nº 11.340/06, que é considerada o melhor mecanismo aplicado em defesa da mulher nos últimos anos, não só a casos de mulheres agredidas por seus parceiros, mas por outros homens do seu convívio, tendo em vista que a maioria das agressões ser de responsabilidade do marido ou parceiro como principal agressor, segundo pesquisas recentes, as ocorrências de violência doméstica contra a mulher variam entre 53% a 70%, esse número é considerado altíssimo, diante das medidas de proteção que o Estado oferece as mulheres.

Levando em consideração os números alcançados pelas pesquisas sobre a violência doméstica, devemos imaginar se as agressões aumentaram após a criação da lei Maria da Penha, ou sempre existiu esse grau elevado de violência? Partindo dessa premissa, chegamos a um consenso que a violência doméstica sempre existiu, e num grau elevadíssimo, o que não acontecia era a publicidade da violência, pois as mulheres não denunciavam seus agressores com medo de represarias posteriores, com isso, não se tornava público as agressões sofridas. Contudo, com o passar do tempo e a proteção positivada em lei, sobretudo as medidas de caráter protetivas, as mulheres passaram a denunciar seus agressores, dando publicidade aos fatos e alcançando o direito a sua segurança e restabelecendo sua dignidade.

Por fim, não podemos negar que a lei Maria da Penha, apesar de não ter trazido a solução para a violência doméstica, contribuiu de maneira expressiva, com o aumento das denúncias, pois as mulheres se sentem encorajadas diante da perspectiva de proteção que a lei oferece.

Por fim, é visível a necessidade da lei e de políticas públicas e sociais para assegurar a efetiva proteção, de forma que os agressores sejam punidos, e as medidas de proteção sejam realmente cumpridas, só assim os direitos humanos da mulher estarão resguardado, e os fins legais efetivamente alcançados.

vieira de andrade
Enviado por vieira de andrade em 19/04/2017
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