Controvérsia da Sabatina

Notório saber jurídico e conduta ilibada são os requisitos básicos para o indicado a Ministro da Suprema Corte ser aprovado pelo Senado Federal. Quanto ao primeiro item, o da competência técnica, nem há o que se discutir, em face de sua formação acadêmica, com mestrado e doutorado, cargos já exercidos e livros escritos sobre Direito Constitucional. Os oposicionistas se apegam ao segundo item, questionando o fato de já ter servido a governo tal, partido A ou B, como se isto fosse impedimento ao profissional, enquanto na atividade liberal. Por outro lado, se a ninguém tivesse servido, a alegação maior seria a falta de experiência. É esse o requisito que tem fechado as portas para o cidadão comum, que busca emprego.

Sendo a nomeação uma atribuição do Presidente da República, todos que estão lá passaram pelo crivo do Palácio do Planalto, não importando qual o seu ocupante. Ao vestir a toga, há de se curvar à Constituição Federal, a quem prestou juramento, desvinculando-se de quem o nomeou, pois não o fez por favor e sim por mérito. A partir daí o que vale é a interpretação das leis, por sinal muito difícil, uma vez que mesmo lá na Corte ocorrem as divergências, a ponto de haver empate na votação, quando o número de ministros é par, por ausência do décimo primeiro. Muitos empates de cinco a cinco ali já houve, numa demonstração de que os mais dotados de saber jurídico também divergem na interpretação da lei. A casca de banana é gerada pelo próprio Poder Legislativo que, na redação de um texto, quase que de propósito, deixa uma dúbia interpretação, para favorecer os operadores do Direito. Ora, se tudo fosse muito claro, que o cidadão comum pudesse interpretar, o que seriam dos advogados?

Não é à toa que o STF é o guardião da Constituição, para onde vão os recursos de apelação das decisões de juízes de instância inferior. Portanto, nosso respeito e confiança naqueles que, após rigorosa sabatina, foram honrados com a toga da Suprema Corte.

Irineu Gomes
Enviado por Irineu Gomes em 22/02/2017
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