A genealogia do livro: A crítica da razão pura em Kant.

Para Kant existem duas formas de conhecimentos, distintos entre si. O conhecimento empírico a posteriori, ao que se refere especificamente aos dados oferecidos pelos sentidos. Com efeito, aplicado ao campo da experiência, utilizado no entendimento das ciências naturais.

Em referência ao conhecimento empírico a posteriori, epistemologicamente, utiliza-se do método indutivo empírico, comprovação das hipóteses, confirmação de tese.

Contrariamente, o conhecimento puro a priori, não depende dos dados fornecidos pelos sentidos, apenas da aplicação logica dedutiva das operações racionais, desse modo anterior à experiência, campo da interpretação.

Sendo assim, não faz uso das hipóteses, tão somente, a aplicação da racionalidade lógica cartesiana. O conhecimento, o saber epistemológico, é válido por si mesmo, necessário em seu fundamento, portanto universal.

Após tal procedimento, Kant determina que para desenvolver o conhecimento, necessário o uso sistêmico de juízos. Portanto, classificando também em duas formas de juízos.

Juízo analítico e sintético.

Juízo analítico, quando o predicado está no sujeito, não existe contradições entre as premissas e a conclusão. A racionalidade é perfeita, logica dedutiva, sem possibilidade de erro racional.

Já os juízos sintéticos, ao contrario, o predicado não está no sujeito, desse modo, pode acrescentar algo novo, que corresponde com as informações: Os corpos se movimentam, por mais que estudarmos o sujeito corpo, não entenderemos o movimento.

Por fim Kant, clássica os juízos sintéticos em dois campos, sintético a priori e sintético a posteriori.

Juízo sintético a priori, não se limita ao campo da experiência, é universal, necessário em si mesmo, aplica-se basicamente na matemática e física.

Juízo sintético a posterior aplica-se exclusivamente ao campo experimental, no uso do método indutivo, a validade condicionada ao tempo e espaço, não produz conhecimento necessário, do mesmo modo, não tem caráter de universalidade.

Os juízos sintéticos a priori são organizados mentalmente com categorias apriorísticas determinando culturalmente a formatação da memoria, formulando mundos ideológicos, quando saem do campo da matemática e da física.

Sendo assim, sobre outros aspectos, determinam as formas do conhecimento, uma junção do espírito que conhece, com o objeto conhecido.

Com efeito, impossível conhecer as coisas em si mesmas, o objeto em si. As coisas são como as percebemos, o mundo é a nossa percepção, resultada das interpretações.

Tudo que se refere ao campo da percepção do espírito, da relação do sujeito com o objeto, os entendimentos resultam das formas a priori, sintetizadas na memória, sobre essa ótica o saber é o nosso cérebro.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 11/01/2017
Reeditado em 11/01/2017
Código do texto: T5878467
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