Ficha Limpa Retroativa

Sobre o mesmo tema, já escrevi um texto em que comentei o empate de 5 a 5 no julgamento do STF, quando havia somente 10 ministros presentes. Desta vez, coube à Presidente desempatar o placar, graças à totalidade dos ministros na votação: 6 a 5, pela retroatividade dos efeitos da Lei da Ficha Limpa.

Trocando em miúdos, sem entrar no mérito da interpretação da Lei, nós, de cá, partimos do seguinte raciocínio: se não vale a retroatividade, o que roubei ontem não vale para hoje. No caso em questão, o ano é 2010. O político pode ter sido ficha suja antes, mas agora já pode desconsiderar sua vida pregressa. Entretanto, o cidadão comum, para ingressar no serviço público, terá de comprovar sua idoneidade desde o seu nascimento, ou até mesmo antes, pois ainda investigam a nossa ascendência: o pai ou o avô fez isso ou aquilo irreprovável, que poderia passar para os descendestes.

No conceito popular, dizem que não existe ex-corno nem ex-ladrão. Se já foi, a mácula continua. Então, será que há tanta escassez de recursos humanos, a ponto de ter de votar num ex-ficha suja?

Fico ao lado da Ministra, desempatando o placar. Vale a retroatividade.

Irineu Gomes
Enviado por Irineu Gomes em 05/10/2017
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